TJMS - 0807471-29.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807471-29.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fátima Leite Neves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS DE PEQUENO VALOR - MERO ABORRECIMENTO, SEM REPERCUSSÃO ANÍMICA OU PREJUÍZO AO SUSTENTO - MAJORAÇÃO IMPERTINENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO RÉU - JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ocorrência de descontos em conta em valor ínfimo acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima, revelando-se impertinente a majoração.
Indenização mantida por observância ao postulado que veda a reformatio in pejus.
A reparação moral na hipótese, em que reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, decorre de responsabilidade civil extracontratual.
Assim os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula nº 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/03/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:39
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
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20/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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