TJMS - 0807521-89.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 09:57
Baixa Definitiva
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19/03/2025 18:59
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:18
Certidão Cartorária
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14/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 09:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 09:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:19
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicação
-
11/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 14:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/12/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/07/2023 14:23
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807521-89.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Jurandir da Silva Ribeiro Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:14
Publicação
-
14/07/2023 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 10:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/07/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicação
-
15/06/2023 00:01
Publicação
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807521-89.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Jurandir da Silva Ribeiro Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/06/2023 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/06/2023 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
14/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807521-89.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Apelado: Jurandir da Silva Ribeiro Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AFASTADA – PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – AFASTADA – MÉRITO – PACIENTE PORTADOR DE MIELOFIBROSE FIBRÓTICA – INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS – NECESSIDADE DE USO DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807521-89.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: Jurandir da Silva Ribeiro Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Vistos.
O Estado de Mato Grosso do Sul opõe embargos de declaração contra decisão monocrática, de relatoria deste desembargador, que determinou a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano em decorrência do Tema 1234 do STF e do IAC 14 do STJ.
Aduz o embargante que o acórdão é omisso no que diz respeito a determinação do STJ para que não houvesse suspensão dos processos; que é inviável a suspensão do processo pelo reconhecimento da repercussão geral do Tema 1234.
Assim, pede a reforma da decisão que suspendeu o feito.
Não houve resposta aos embargos. É necessário relatar Decido: Na novel legislação, os embargos de declaração estão previstos nos seguintes termos: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º".
Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero tecem comentários acerca dos embargos de declaração: Os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.º Turma, EDcl no REsp 950.515/SP, rel.
Min.
Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 338).
Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração a modificar o julgado (como reconhece o art. 1.023, § 2.º, CPC).
Cabem embargos declaratórios quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas de relator (STJ, 1.º Turma, REsp 762.384/SP, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 06.12.2005, DJ 19.12.2005, p. 262)" (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1082).
No caso dos autos é possível verificar que de fato a decisão monocrática foi omissa, devendo ser reformada para afastar a suspensão do feito e julgamento do mérito do recurso, eis que a determinação no Tema n° 1234 é de que não haja suspensão dos processos sentenciados até 17/04/2023, devendo estes permanecer no ramo da justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e a respectiva execução, como no caso dos autos.
Assim, acolho os presentes embargos de declaração, determinando que voltem conclusos os recursos de apelação (autos principais) para julgamento do mérito recursal. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807521-89.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: Jurandir da Silva Ribeiro Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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