TJMS - 0807556-12.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0807556-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms -aprems. - Exectdo: Jorge Luiz Augusto Pereira, Rejane de Carvalho Ávila, Romoaldo da Silva Leite, Walter Pereira Dias, Sidney de Araujo Pereira - ISTO POSTO, hei por bem julgar extinta a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil. -
16/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 21:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 06:30
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0807556-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms -aprems. - Exectdo: Sidney de Araujo Pereira, Rejane de Carvalho Ávila, Jorge Luiz Augusto Pereira, Romoaldo da Silva Leite, Walter Pereira Dias -
Vistos.
Tendo-se em vista a existência de bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Vindo manifestação, retornem conclusos.
Tenho, no entanto, que os ativos bloqueados hão de ser imediatamente transferidos à conta única, debalde a previsão em contrário do art. 854 § 4º do CPC.
Explica-se.
O novo procedimento adotado, embora teoricamente mais benéfico à parte, eis que evitaria a movimentação do numerário de sua conta para outra à disposição do juízo, tem efeito diverso do pretendido, operando tanto contra o princípio da celeridade processual e da exata satisfação do credor, quanto contra o princípio da menor onerosidade da execução em favor do devedor.
Isto porque, a prática verificada neste tempo de vigência do CPC de 2015, demonstrou que os numerários terminam, por diversas razões, envolvendo a movimentação processual e a própria iniciativa das partes, mantendo-se por meses paralisados na conta de origem, sem qualquer tipo de remuneração ou correção monetária.
Desta forma, em caso de bloqueio integral, ao invés de ter-se de pronto o numerário para quitação do débito, este é corroído pela inflação e pela ausência de remuneração, enquanto que, acaso estivesse na conta única estaria sendo atualizado monetariamente e rendendo juros mensais, acompanhando o desenvolvimento do valor devido.
Assim, medida que em tese beneficiaria as partes termina por prejudicar a ambas.
Ao credor, pois o feito se arrastará exigindo novo bloqueio, e ao devedor, porque seu numerário bloqueado encolherá perante a dívida.
A única beneficiária do procedimento adotado pelo novo CPC é a instituição financeira de origem, que fica com o dinheiro bloqueado ao seu dispor.
Ademais disso, em havendo necessidade de desbloqueio, os pedidos tem urgência na tramitação, restando viável a emissão de alvará via eletrônica (TED) em poucos dias a contar do pedido.
Isto posto, determino desde já a transferência do valor bloqueado e, nada vindo nos termos do dispositivo legal supra referido, fica desde já convertido o bloqueio em penhora.
Indefiro, por ora, os demais requerimentos, já que a garantia do juízo dispensa outras medidas como restrições ao crédito da executada.
Intimem-se. -
30/10/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 04:19
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 21:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 19:07
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 08:56
Arquivado Provisoriamente
-
31/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 02:26
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 12:23
Evolução da Classe Processual
-
13/04/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 10:54
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:51
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2023 09:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:09
Recebidos os autos
-
03/09/2022 23:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2022 23:14
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2022 23:14
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 21:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 21:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 21:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 17:40
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2020 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2020 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
18/08/2020 20:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2020 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2020 10:49
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2020 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2020 17:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:21
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2020 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2020 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2020 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2020 00:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2020 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2020 21:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2020 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2020 20:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2020 20:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/03/2020 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2020 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2020 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2020 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/03/2020 09:05
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2020 09:05
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2020 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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