TJMS - 1420039-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2023 11:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2023 11:13 Baixa Definitiva 
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                                            24/01/2023 11:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 15:42 INCONSISTENTE 
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                                            18/01/2023 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2023 14:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            18/01/2023 14:35 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 14:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            18/01/2023 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420039-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Geraldo Henrique Resende Vicentin Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabio Henrique Faria da Silva Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÃO PESSOAL DO PACIENTE IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE NÃO SE MOSTRAM APROPRIADAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. 1 - Não conheço do pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, conforme estabelecido na Constituição Federal, as ações de habeas corpus são gratuitas; outrossim, o pedido de isenção do pagamento das custas deve ser direcionado ao juízo da execução penal; 2 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - garantia da ordem pública, gravidade da conduta e reiteração delitiva contra familiar em situação com capacidade de discernimento diminuída), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 2º Vogal.
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                                            17/01/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 15:15 Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada 
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                                            10/01/2023 15:53 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420039-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Geraldo Henrique Resende Vicentin Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabio Henrique Faria da Silva Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Não havendo tempo hábil para inclusão em pauta, tendo em vista o término da minha substituição, devolvam-se aos autos ao relator.
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                                            09/01/2023 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 17:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/12/2022 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 16:41 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2022 16:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/12/2022 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2022 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/12/2022 14:51 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 14:51 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/12/2022 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2022 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 20:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2022 12:58 Juntada de Informações 
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                                            05/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2022 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420039-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Geraldo Henrique Resende Vicentin Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabio Henrique Faria da Silva Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
 
 Solicitem-se informações à origem, a fim de indicar, principalmente, em que fase encontra-se a Ação Penal.
 
 Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
 
 Finalmente conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/12/2022 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 09:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2022 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 18:46 Expedição de Ofício. 
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                                            01/12/2022 17:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/12/2022 17:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/12/2022 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 00:22 INCONSISTENTE 
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                                            01/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 10:40 Distribuído por sorteio 
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                                            30/11/2022 10:37 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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