TJMS - 0808018-35.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:54
Não-Provimento
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01/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/06/2025 12:15
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:10
Inclusão em Pauta
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11/06/2025 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicação
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808018-35.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Assis Medeiros de Abreu Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RE 631.240 NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADO - ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial.
Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir.
Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2.
Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3.
A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:43
Provimento
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28/03/2023 18:08
Inclusão em pauta
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07/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2023 00:01
Publicação
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06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2023 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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03/03/2023 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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