TJMS - 0807982-89.2018.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS) Processo 0807982-89.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Nobuo Cassiama - Indefiro de plano a revogação dos benefícios da justiça gratuita - f. 653/656 -.
A uma, porque o benefício da justiça gratuita não é uma isenção absoluta das custas e dos honorários advocatícios, isso porque a parte ficará obrigada ao pagamento das referidas verbas, se verificado que seu estado de necessidade deixou de existir.
A duas, porque com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC).
Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. É ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira da requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do CPC em vigor.
Ausente a comprovação de que o beneficiário possui condições de suportar os encargos processuais, a manutenção dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
A três, porque, muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira dos impugnados ou que tem eles plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu no caso dos autos (TJMS.
AC: 08010457420208120008). É dizer, o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à parte não será acolhido, quando não vier acompanhado de provas incontestes da alteração na condição financeira do beneficiado (TJMS.
APL: 08000776720148120036)..
A quatro, porque a condenação atinente aos honorários ficou sobrestada, e a simples menção de quanto a parte vencida ganha não tem o condão de revogar a benesse.
Sobretudo porque a presunção legal é favorável a pessoa natural, na forma da combinação dos arts. 98 e 99 da processual civil, e não há qualquer comprovação de mudança na situação de hipossuficiência do beneficiário aqui inquinado.
Enfim, porque nesses moldes o credor/Estado não demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, permanecendo hígida a condição suspensiva de exigibilidade.
Deveras! Ausentes elementos concretos quanto à eventual evolução patrimonial da parte apta a afastar a gratuidade judiciária conferida durante o curso do processo, ônus que é imputado ao credor, não há que se falar na revogação do benefício.
Como ocorre in casu. Às providências. -
02/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
01/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS) Processo 0807982-89.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Nobuo Cassiama - Intimação da parte para manifestar-se sobre a petição de f. 653-656 e documentos de f. 657-659. -
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2023.
-
21/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/06/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
-
28/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
30/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/01/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2020 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2020 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2020.
-
04/02/2020 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 09:42
Recebidos os autos
-
03/02/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 02:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 01:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/12/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 17:31
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2019 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/12/2019 16:41
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2019.
-
05/11/2019 07:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
01/11/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 12:08
Recebidos os autos
-
01/11/2019 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:53
Expedição de Carta.
-
10/09/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2019 02:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2019.
-
09/09/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 18:15
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:26
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 15:20
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 04:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 01:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 18:06
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2019 15:01
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2019 01:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 13:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2019 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2019.
-
12/03/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 18:29
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:09
Juntada de Ofício
-
27/02/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2019.
-
22/02/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 13:47
Recebidos os autos
-
19/02/2019 13:44
Declarada incompetência
-
15/02/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 18:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2019 16:15
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:15
Recebidos os autos
-
23/11/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2018 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2018 11:36
Recebidos os autos
-
25/09/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 14:17
Expedição de Carta.
-
17/09/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 14:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/09/2018 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2018.
-
14/09/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 16:28
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 17:14
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2018.
-
03/09/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2018 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 15:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
29/08/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807997-83.2022.8.12.0110
Rosangela Amaro de Lima Deiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 22:25
Processo nº 0807952-89.2021.8.12.0021
Monique Suellen Fagundes de Souza Dias
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 15:45
Processo nº 0808082-40.2020.8.12.0110
Robson Menezes Garcia
Nene Comercio Varejista de Leite LTDA
Advogado: Robson Menezes Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2020 11:16
Processo nº 0808103-36.2018.8.12.0029
Elizabete Francisco Ferreira
Endeocon Empreendimentos LTDA
Advogado: Alberto Orondjian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2018 12:55
Processo nº 0808176-27.2021.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniel Boschetti Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2021 08:20