TJMS - 0807590-53.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:38
INCONSISTENTE
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19/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807590-53.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Francis Wilker Cunha Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONTESTAÇÃO DA SEGURADORA - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a seguradora recorrida consta na apólice como contratada pela estipulante para fornecer o seguro em discussão, não há falar na sua ilegitimidade passiva.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente estará configurado após o prévio requerimento administrativo, exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual.
Apresentada contestação pela seguradora, está evidenciada a sua resistência e caracteriza o interesse de agir do segurado, o que dispensa a comprovação de prévio requerimento administrativo.- AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS APTOS A MODIFICAREM O ENTENDIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:25
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807590-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Francis Wilker Cunha Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Destarte, o provimento do recurso é medida que se impõe.
Por fim, não se aplica ao caso o disposto no artigo 1.013, § 3.º, inciso I, do CPC, motivo pelo qual é necessário o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução e análise das demais questões suscitadas.
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807590-53.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Francis Wilker Cunha Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - VICIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807590-53.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Francis Wilker Cunha Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807590-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Francis Wilker Cunha Advogado: Rodolfo Rodrigues Calsoni (OAB: 14848/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL- CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA AFERIR INCAPACIDADE LABORAL - PROVA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Em razão da controvérsia e das divergências das partes quanto à invalidez permanente, invalidez parcial ou total para a atividade laborativa acometida pelo apelante, persiste a necessidade de realização de prova pericial médica a fim de comprovar o alegado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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