TJMS - 0808338-22.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:54
Publicação
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23/01/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 18:18
Recurso especial
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18/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 12:59
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808338-22.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosenilda Aparecida Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", nego seguimento ao recurso especial em relação aos artigos 5º, 77, I e II, 373, I, 489, § 1º, IV, 932, III, 1.010, II e III, 1.022, II e parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil.
Outrossim, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por ERBE INCORPORADORA S/A, em relação à alegação de violação ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil. determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808338-22.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosenilda Aparecida Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808338-22.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosenilda Aparecida Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Nos termos da jurisprudência do STJ, não pode a parte inovar em sede de embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808338-22.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Rosenilda Aparecida Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808338-22.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosenilda Aparecida Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - TERMO INICIAL - TEORIA ACTIO NATA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
Na esteira da jurisprudência do STJ, "quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dosvíciosdoimóvel) a ação é tipicamente condenatória e se sujeita aprazode prescrição. 4. À falta deprazoespecífico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir oprazogeral decenal previsto no art. 205 do CC/02" (STJ; AgInt-REsp 1.863.245; Proc. 2020/0043674-8; SP; Rel.
Min.
Moura Ribeiro; DJE 27/08/2020).
Em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida que, no caso dos autos, ocorreu quanto o autor tomou ciência inequívoca dos vícios existentes no imóvel.
In casu, mesmo considerando a suposta entrega do imóvel em dezembro/2013, não houve o transcurso do prazo prescricional, eis que a ação foi ajuizada em setembro/2022.
Precedentes desta c.
Câmara Cível afastando a prescrição em casos análogos.
Sentença reformada Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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