TJMS - 0807859-05.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807859-05.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Viviane Paes de Castro Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/59 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:59
Recurso Especial não admitido
-
12/09/2023 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807859-05.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Viviane Paes de Castro Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807859-05.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Viviane Paes de Castro Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807859-05.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Viviane Paes de Castro Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807859-05.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Viviane Paes de Castro Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807859-05.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Viviane Paes de Castro Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807730-84.2021.8.12.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Antonio Carlos da Silveira Pimentel
Advogado: Washington Tranm
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 12:04
Processo nº 0807975-98.2022.8.12.0021
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Paulo Jacinto Sanches Sanchez
Advogado: Lara Miranda Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 11:50
Processo nº 0807914-40.2021.8.12.0001
Paulo Pio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 17:55
Processo nº 0807870-58.2021.8.12.0021
Associacao dos Proprietarios e Ou Morado...
Vectra Construtora LTDA
Advogado: Rosangela Khater
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 17:20
Processo nº 0807998-04.2022.8.12.0002
Aline Ramos Goncalves Matheussi
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA
Advogado: Aline Ramos Goncalves Matheussi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 13:30