TJMS - 0808360-80.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicação
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808360-80.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 96/109 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicação
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04/10/2023 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2023 15:31
Recurso Especial
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04/10/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicação
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12/09/2023 00:01
Publicação
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808360-80.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808360-80.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA S/A. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808360-80.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808360-80.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão, erro de premissa e obscuridade na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808360-80.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808360-80.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Kenia Karina Ramos Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, tratando-se de pretensão voltada à reparação de vícios construtivos ou a indenização por danos materiais, o prazo prescricional é decenal, nos termos do art. 205, do Código Civil. 4.
Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, deve-se levar em consideração o princípio da actio nata, segundo o qual o direito de pleitear indenização nasce somente quando a parte toma ciência inequívoca do defeito; ou seja, o direito de buscar reparação surge quando constatada a lesão e suas consequências. 5.
Considerando que a ação foi proposta antes do transcurso do prazo prescricional decenal, não há se falar na prescrição da pretensão autoral. 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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