TJMS - 0807724-82.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:20
Não-Provimento
-
04/04/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:39
Inclusão em pauta
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02/04/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807724-82.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ismael Camargo Murbach Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Advogado: Eduardo Golin Zanin (OAB: 18660/MS) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Elaine Góis dos Santos Gianotto (OAB: 18044/MS) Apelado: Connect Fast Construções Eireli Apelado: Apolonio Aguero Advogada: Laudineia de Moura da Silva (OAB: 8846/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 370, DO CPC - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1- No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
Visa-se, em verdade, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, a resposta jurisdicional à demanda de forma efetiva e qualificada, não podendo o juiz ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial, podendo-se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação, de modo que possam ser aclarados os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, ser dito o Direito. 2- O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a prova testemunhal e pericial é imprescindível à solução da lide, pois somente por meio delas seria possível constatar a ocorrência dos supostos danos morais, restando claro o cerceamento, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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