TJMS - 0807806-21.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:12
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 09:11
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:58
Recurso Especial não admitido
-
20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por HUGO IRENE DE REZENDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:51
Recurso Especial não admitido
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Diante do pedido de fl. 109/111, em que a parte recorrente Bradesco Vida e Previdência S.
A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e, considerando constar às fls. 22 e 164/169 dos autos originais, procuração outorgada a seu respectivo patrono com poderes específicos para desistir, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias.Às providências. -
15/09/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807806-21.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807806-21.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Hugo Irene de Rezende Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - TEMA 1.112 DO STJ - DESNECESSIDADE DA SEGURADORA COMPROVAR A CIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO SOBRE A INCIDÊNCIA DA TABELA SUSEP - PREVISÃO CONTRATUAL - LER - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO - EXCLUSÃO CONTRATUAL ABUSIVA - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não havendo demonstração inequívoca da data de ciência do caráter permanente das lesões, não há que se falar na configuração da prescrição, sendo certo que a perícia informa, unicamente, que, em 2013, o autor iniciou o tratamento clínico, nada informando acerca do conhecimento da extensão da lesão.
II - Na esteira do Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo necessidade da seguradora demonstrar a prévia ciência do segurado acerca da existência da cláusula de indenização proporcional, deve-se aplicar a tabela SUSEP.
III - As moléstias provenientes ou agravadas pelo exercício da profissão, tais como as sofridas pela parte autora, caracterizam-se como acidente pessoal, pois invalidam a pessoa no mesmo grau de intensidade de um acidente ocorrido abruptamente, não sendo a surpresa elemento essencial para o seu reconhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a prejudicial de prescrição e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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