TJMS - 0809129-95.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809129-95.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogado: Márcio Anunciação Sacramento (OAB: 311679/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 65/75 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:50
Recurso Especial não admitido
-
21/09/2023 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/09/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809129-95.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogado: Márcio Anunciação Sacramento (OAB: 311679/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809129-95.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Recorrido: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogado: Márcio Anunciação Sacramento (OAB: 311679/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por LUCIMARA CESÁRIO DA CRUZ. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809129-95.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Recorrido: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogado: Márcio Anunciação Sacramento (OAB: 311679/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809129-95.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogado: Márcio Anunciação Sacramento (OAB: 311679/SP) Embargado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURADO PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELAS ATIVIDADES LABORAIS – AUSÊNCIA DE COBERTURA – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809129-95.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogado: Márcio Anunciação Sacramento (OAB: 311679/SP) Embargado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Advogado: Daniela Benes Senhora Hirshfeld (OAB: 171674/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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