TJMS - 0809056-82.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809056-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Marcia de Andrade Rocha Rufino Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5880A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809056-82.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Marcia de Andrade Rocha Rufino Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5880A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809056-82.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Marcia de Andrade Rocha Rufino Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5880A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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