TJMS - 0808785-33.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800388-48.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Leoni Ricci Dias de Oliveira - Sentença: "Dada o depósito da Requisição de Pequeno Valor – fl. 120, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução, autorizando, assim, os necessários levantamentos. -
04/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808785-33.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcelo Vilamaior da Silva Junior Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO E ÀS INDENIZAÇÕES FIXADAS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IGPM-FGV - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes decorre a configuração do dano moral in re ipsa, passível de ser indenizado.
O valor do dano moral deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora do ponto de vista do lesado, consoante critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A correção monetária incidente sobre o montante indenizatório deve ocorrer pelo índice IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negarma proviento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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