TJMS - 0809211-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:58
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
28/05/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:27
Não-Provimento
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:40
Inclusão em Pauta
-
05/05/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERIDA - OMISSÃO EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - OCORRÊNCIA - ANÁLISE DA MATÉRIA, COM AFASTAMENTO DA PRETENSÃO - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - Havendo omissão quanto ao enfrentamento da alegação de existência de coisa jugada deve o Acórdão ser integralizado para análise da matéria, porém, com seu afastamento, mantendo-se o resultado do julgamento, pois, no presente feito, apura-se o dever de prestação de contas pela Reqda, como procuradora da "de cujus", enquanto a última ainda viva.
III - Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para supressão da omissão, sem modificação do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do teor dos Embargos de Declaração opostos, eis que o acolhimento da pretensão poderá ensejar na modificação da decisão, nos termos do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Apelada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Apelada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Tendo em vista a informação constante no Termo de Distribuição de que o feito foi "indevidamente preparado, falta guia de recolhimento do FUNJEC" (f. 235) intime-se a parte Apelante para que regularize o preparo, comprovando-se nos autos a juntada da guia correta, eis que a acostada às f. 225-226 refere-se à outro feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.007, caput e §2º, do CPC, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809211-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ana Cristina Andrade Maricato Advogado: Edgar Andrade A'avila (OAB: 4507/MS) Apelada: Luciene Estevão de Andrade Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Logo, considerando as disposiçõesdo Regimento Interno e a fato de ambas as demandas derivarem da mesma relação jurídica, determino a redistribuição do presente recurso ao Des.
Julizar Barbosa Trindade, membro da 2ª Câmara Cível, em razão da evidente prevenção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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