TJMS - 0809297-24.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:23
Baixa Definitiva
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17/07/2023 18:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 01:39
Recebidos os autos
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27/05/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809297-24.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Graciela Duraes Nascimento Advogado: Davi do Nascimento (OAB: 17892/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE - SENTENÇA MANTIDA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS – ADOÇÃO - SERVIDORA CONTRATADA – CRIANÇA ADOTADA COM 03 MESES- DIREITOS DOS PAIS BIOLÓGICOS E ADOTIVOS - IGUALDADE – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DISTINÇÃO QUANTO À IDADE DO ADOTADO - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO- – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIO – PONTOS EXPRESSAMENTE ANALISADOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 11:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
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17/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809297-24.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Graciela Duraes Nascimento Advogado: Davi do Nascimento (OAB: 17892/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Vistos, etc.
Intime-se os Embargados para, querendo e em 5 (cinco) dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, conclusos. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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