TJMS - 0808839-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 09:30
INCONSISTENTE
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18/06/2024 16:22
Baixa Definitiva
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18/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:02
Baixa Definitiva
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24/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808839-07.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Claudeci Schipanski Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS.
I) Não restando configurado quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) Embargos de declaração improvidos. -
04/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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30/06/2023 21:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808839-07.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Claudeci Schipanski Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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07/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808839-07.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Claudeci Schipanski Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808839-07.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravada: Claudeci Schipanski Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante da manifestação de fl. 29, em que a parte recorrente informa que protocolou equivocadamente este recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, eis que o agravo interno já está em andamento no Superior Tribunal de Justiça, requerendo a desconsideração do protocolo do presente recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808839-07.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravada: Claudeci Schipanski Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto no dia 03/03/2023 em face da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, publicada em 22/09/2021 (fl. 236 - sequencial n. 50001).
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, considerando que o prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual intempestividade do presente recurso.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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