TJMS - 0809190-77.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809190-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelada: Adriana Martins Rodrigues Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU ALTERNATIVAMENTE O BENEFÍCIO DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 - DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - TERMO INICIAL - ENTENDIMENTO DO STJ - REPRESENTATIVO DA CONTROVERSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente.
Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91.
A doença degenerativa, mesmo não sendo considerada como doença do trabalho (§1º do art. 20 da Lei 8.213/91), pode ser considerada como uma concausa, não excluindo o direito de ser provido o benefício previdenciário decorrente do acidente.
A questão relativa ao termo inicial do benefício previdenciário, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o benefício será devido a partir do dia seguinte a cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo, não sendo nenhuma dessas hipóteses, o início ocorrerá a partir da citação, conforme disposto no Recurso Representativo da Controvérsia - Resp n. 1729555 / SP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/03/2023 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:29
Inclusão em Pauta
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24/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:25
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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19/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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