TJMS - 0809795-86.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 07:29
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809795-86.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Samuel Leenkon da Rocha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Embargado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. do Estado: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc. do Estado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Embargado: Samuel Leenkon da Rocha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS ÀS PARTES - EMBARGOS DO REQUERIDO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS OPOSTOS PELO AUTOR -- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM VALOR ÍNFIMO - MODIFICAÇÃO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM R$ 900,00 - EMBARGOS DO REQUERIDO REJEITADOS - EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
O Superior Tribunal de Justiça tratou dos honorários advocatícios nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou as seguintes teses (destaco): "Tema 1.076: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Caso dos autos, em que os honorários devem ser fixados por equidade, posto que o valor da causa é muito baixo (R$ 191,53).
Embargos de Declaração do requerido rejeitados.
Embargos de Declaração do autor acolhidos com efeitos modificativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos do Estado e acolheram os embargos de Samuel, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809795-86.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Samuel Leenkon da Rocha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Embargado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. do Estado: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc. do Estado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Embargado: Samuel Leenkon da Rocha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intimem-se os embargados Estado de Mato Grosso do Sul e SAMUEL LEENKON DA ROCHA, para que em 5 (cinco) manifestem-se sobre os aclaratórios.
Após, conclusos. -
20/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809795-86.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Samuel Leenkon da Rocha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Embargado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. do Estado: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc. do Estado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Embargado: Samuel Leenkon da Rocha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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