TJMS - 0810749-32.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810749-32.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Embargada: Caroliny Pereira Serra Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Embargado: João Pedro Paiva Leite Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:32
Inclusão em Pauta
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02/07/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:19
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810749-32.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Embargada: Caroliny Pereira Serra Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Embargado: João Pedro Paiva Leite Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810749-32.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Apelada: Caroliny Pereira Serra Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Apelado: João Pedro Paiva Leite Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA - DEMORA NA LIGAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA À REDE DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
ALEGAÇÃO DE ATRASO DO SERVIÇO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 - INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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