TJMS - 1416610-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2023 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2023 12:56 Baixa Definitiva 
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                                            08/03/2023 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2023 07:52 Expedição de Ofício. 
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                                            08/03/2023 07:39 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/12/2022 06:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2022 06:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2022 01:23 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 01:23 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2022 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 11:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416610-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Dorival Renato Pavan Agravante: Polimix Concreto Ltda.
 
 Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB: 148712/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA - TUTELA DE EVIDÊNCIA - ICMS NA OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA - MATÉRIA OBJETO DO RESP Nº. 1.125.133, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL ART. 1.030 DO CPC) - INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM E, CONSEQUENTEMENTE, DE FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - TRIBUTO NÃO DEVIDO - SÚMULA 166 DO STJ.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 I) Nos termos do art. 311, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
 
 II) A existência de entendimento sumulado no âmbito do STJ (enunciado n. 166) e de recurso especial julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC no sentido de que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte", e a apresentação de notas fiscais de transferência fundamentam o deferimento do pedido de tutela de evidência para determinar a suspensão de cobrança do referido tributo no deslocamento de materiais de construção para estabelecimento da mesma proprietária.
 
 III) Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            02/12/2022 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416610-82.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Dorival Renato Pavan Embargante: Polimix Concreto Ltda.
 
 Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB: 148712/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO, COM A DEVIDA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO - RECURSO PREJUDICADO.
 
 O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do interesse recursal com relação aos embargos de declaração opostos contra a decisão do relator que recebeu o recurso com concessão de tutela antecipada recursal.
 
 Recurso não conhecido.
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                                            01/12/2022 11:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/12/2022 10:37 Expedição de Ofício. 
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                                            30/11/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 15:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            29/11/2022 15:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/11/2022 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2022 08:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2022 08:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2022 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2022 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2022 12:16 Juntada de Ofício 
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                                            31/10/2022 00:55 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2022 00:54 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2022 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 14:31 Juntada de Informações 
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                                            21/10/2022 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2022 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2022 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2022 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/10/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2022 14:35 Expedição de Ofício. 
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                                            20/10/2022 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2022 13:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/10/2022 13:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/10/2022 13:22 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/10/2022 10:30 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2022 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 00:37 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/10/2022 00:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/10/2022 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2022 18:30 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 18:30 Distribuído por sorteio 
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                                            05/10/2022 18:28 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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