TJMS - 0811482-28.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811482-28.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrente: Richelme Franca da Costa Advogada: Rosivânia Santana da Conceição (OAB: 23643/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Richelme Franca da Costa Advogada: Rosivânia Santana da Conceição (OAB: 23643/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA - DEMORA BAIXA DO GRAVAME - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO INCIDÊNCIA SÚMULA 385 STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS Muito embora a Recorrente SICREDI suscite a aplicação da Súmula 385 do STJ, esta não comporta cabimento ao presente caso.
Não se trata de anterior inscrição do nome do autor/recorrido em órgão de restrição ao crédito, mas em demora na baixa do gravame do veículo, configurando falha na prestação de serviço.
O quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo, por sua vez, encontra-se devidamente fundamentado e em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade.
A efetiva perda de uma chance deve ser amplamente provada, não se confundindo com a esperança subjetiva ou mera expectativa de venda.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
01/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
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09/01/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 03:58
INCONSISTENTE
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20/09/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 13:13
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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