TJMS - 0811479-80.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:53
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 09:04
Baixa Definitiva
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05/09/2023 17:37
Baixa Definitiva
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05/09/2023 17:37
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Diante da manifestação de f. 13-16, em que as partes noticiam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constarem nos autos procuração outorgada aos advogados de ambas as partes, conferindo-lhes poderes específicos para transigir e desistir (da parte recorrente à f. 11 e da parte recorrida às f. 61-78 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 14:02
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/08/2023 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR REJEITADA.
I) Inferível que a decisão que negou seguimento ao recurso especial apontou com clareza as motivações para tanto, nada há que dê suporte a tese de nulidade por ausência de fundamentação.
II) Preliminar afastada MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO ESTIPULANTE - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1112 DO STJ - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 1112 do Supremo Tribunal Federal que estabelece o ônus do estipulante sobre o dever de informação acerca das cláusulas contratuais nos casos de seguro de vida coletivo, tal como é o caso dos autos, nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, até porque entender de modo diverso implicaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado a teor das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo no art. 1.040, I, do CódigodeProcessoCivil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Leandro Aparecido Rodrigues Freitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811479-80.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Leandro Aparecido Rodrigues Freitas Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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