TJMS - 0812318-76.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 08:39
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:04
Baixa Definitiva
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15/01/2024 15:38
INCONSISTENTE
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30/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812318-76.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josiane dos Santos Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Recorrido: Fabris Veículos Eireli - Me Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Josiane dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:27
Recurso Especial não admitido
-
20/07/2023 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812318-76.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josiane dos Santos Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Recorrido: Fabris Veículos Eireli - Me Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812318-76.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Josiane dos Santos Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Fabris Veículos Eireli - Me Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - TESE DE UTILIZAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - VÍCIOS NÃO CONTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os aclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812318-76.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Josiane dos Santos Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Fabris Veículos Eireli - Me Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812318-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Josiane dos Santos Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Apelado: Fabris Veículos Eireli - Me Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Advogado: Denis Martins Souza (OAB: 18010/MS) EMENTA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AFASTADO - NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA BENEFICIÁRIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO AUTORAL DE VÍCIO DO PRODUTO - DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA QUE ATUOU COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO - PROVA CABAL DE QUE A REQUERIDA NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES PARA A VENDA DO BEM - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - INSURGÊNCIA DO ESTADO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 95, § 3.º, INCISO II, DO CPC - REDUÇÃO PARA ATENDER OS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO N.º 232, DO CNJ - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada aalteraçãoda capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe aoimpugnante, sem o que afasta-se o pleito derevogaçãoda benesse.
Não há falar em responsabilização da empresa requerida por vício do produto, com base na disposição do art. 18 do Código Consumerista, se verificado que a parte apenas intermediou o financiamento bancário para a venda do automóvel, sem atuar na condição revendedora, tampouco participar da negociação para a aquisição do veículo.
O art. 95, § 3.º, inciso II, do CPC, é expresso em consignar que no arbitramento dos honorários periciais deve-se observar a tabela do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, o qual editou a Resolução n.º 232, a fim de estabelecer os parâmetros de fixação da verba.
Sendo a decisão que homologou o valor dos honorários periciais posterior à nova lei e à resolução regulamentadora, deve o pronunciamento a esses regramentos se adequar, com a possibilidade, diante do caso concreto, de estipulação da verba em até 5 (cinco) vezes o montante previsto na tabela da Resolução n.º 232, do CNJ (art 2.º, § 4.º).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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