TJMS - 0812906-13.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/05/2025 09:09
Confirmada
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29/04/2025 10:52
Expedida/certificada
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28/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812906-13.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Alessandro Arguelho Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Joirdes Nilma Arrais Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 16:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 16:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 08:49
Confirmada
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22/04/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812906-13.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Alessandro Arguelho Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Joirdes Nilma Arrais Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Nos termos do art. 144, III, do Código de Processo Civil, reconheço meu impedimento para o exame do presente recurso, considerando ter julgado o feito na origem, inclusive tendo homologado à sentença questionada, conforme fls. 850.
Encaminhe-se para redistribuição com a devida compensação.
Intimem-se. -
16/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:37
Expedida/certificada
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15/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812906-13.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Alessandro Arguelho Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrente: Joirdes Nilma Arrais Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812906-13.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Alessandro Arguelho Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Joirdes Nilma Arrais Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECONHECIDO - CONDENAÇÃO - CORREÇÃO PELO IPCA-E - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF (TEMA 810) - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO REsp n. 1.614.874/SC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conquanto o recorrente sustente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo C.
STJ no REsp n. 1.614.874/SC (TEMA 731), vê-se que o caso em tela é distinto.
Naquela ocasião, o Tribunal Cidadão julgou tema afeto à correção dos depósitos vinculados ao FGTS (pura e simplesmente), o que é diametralmente oposto aos consectários aplicáveis à condenação da Fazenda Pública quando reconhecida a nulidade das contratações e, por consequência, a obrigatoriedade em adimplir os valores do FGTS, que seguirão os ditames decidos pelo Pretório Excelso no TEMA 810. 2.
Esse é o entendimento seguido, inclusive, pelo E.
TJ/MS: (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 0801175-58.2020.8.12.0010, Fátima do Sul, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Bastos, j: 05/04/2021, p: 12/04/2021); (TJMS.
Apelação / Remessa Necessária n. 0800378-79.2020.8.12.0011, Coxim, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 31/03/2021, p: 09/04/2021); (TJMS.
Remessa Necessária Cível n. 0801528-95.2020.8.12.0011, Coxim, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 30/03/2021, p: 07/04/2021).
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), contudo, condeno-o ao pagamento dos honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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