TJMS - 0812762-04.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812762-04.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SPM Comércio de Cereais e Transportes Rodoviários EIRELI Advogada: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB: 19404/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) "Ciência às partes do retorno dos autos." -
17/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:34
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 15:37
Baixa Definitiva
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16/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
31/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:23
Recurso especial admitido
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07/06/2023 08:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812762-04.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SPM Comércio de Cereais e Transportes Rodoviários EIRELI Advogada: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB: 19404/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812762-04.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: SPM Comércio de Cereais e Transportes Rodoviários EIRELI Advogada: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB: 19404/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – VEDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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