TJMS - 0814059-49.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814059-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Mauricio dos Santos Euzebio Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Embargante: Denise Cristina Fornazare Euzebio Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Embargado: Felipe de Paiva Nather Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargada: Renata Silva Elesbão Nather Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OCORRÊNCIA DE VÍCIO – BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL – VÍCIO SANADO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
No caso, é de se reconhecer a ocorrência de vício na fundamentação acerca da base de cálculo da indenização pela fruição do imóvel, com o consequente saneamento. 2.
Em relação aos juros de mora, verifica-se que a pretensão dos embargantes consiste em rediscutir o entendimento firmado, o que não se coaduna com a natureza e função dos aclaratórios. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2023 13:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
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31/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:40
Conclusos para decisão
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27/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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