TJMS - 0814089-21.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814089-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Candido Alberto Dasan Benito Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Apelante: Juçara Ribeiro Moreira Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Juçara Ribeiro Moreira Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Apelado: Candido Alberto Dasan Benito Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS PARTES - JULGAMENTO CONJUNTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OFENSAS RECÍPROCAS APÓS MANOBRAS NO TRÂNSITO - AGRESSÕES VERBAIS MUTUAS - IMPOSSIBILIDADE DE ASSEGURAR QUEM INICIOU AS DISCUSSÕES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - REQUERIDO QUE DESFERE SOCO NO CAPÔ DO CARRO DA REQUERENTE - PROVAS SUFICIENTES - RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO.
Insurgem-se as partes contra sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedente o pedido principal e o reconvencional, onde os litigantes pleiteavam a fixação de indenização decorrente de agressões verbais mutuamente proferidas.
As provas dos autos demonstraram que ambas as partes transitavam pela mesma avenida e realizaram, ao mesmo tempo, manobra de conversão à direita.
A partir disso, conquanto não tivessem colidido, passaram a proferir xingamentos recíprocos em via pública, sem que se pudesse determinar quem deu início às agressões verbais.
Aos litigantes deve ser imputar a equivalência de culpas, porquanto agiram de forma desproporcional ao evento, de modo que não há falar em indenização por danos morais em favor de qualquer deles.
De outro lado, há evidências concretas de que o Requerido, em dado momento da discussão, desferiu um soco no capô do veículo da Requerente, de modo a causar danos materiais, que devem ser reparados, nos limites do pedido inicial.
Recurso da Requerente conhecido e parcialmente provido para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Recurso do Requerido conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Juçara e negaram provimento ao recurso de Cândido, nos termos do voto do relator -
27/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:48
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:19
INCONSISTENTE
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25/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:30
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:30
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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