TJMS - 0813379-61.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813379-61.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marineuza Rodrigues da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Marineuza Rodrigues da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE APELANTE - OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIAS, JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS A FIM DE SANAR A OMISSÃO CONSTATADA EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DO INSS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos do INSS e acolheram os embargos de Marineuza, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/03/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 17:00
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:40
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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