TJMS - 0813272-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813272-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: GS Frutal Com. de Hortifrutigrangeiro LTDA Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelante: Gian Chagas Lopes Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelado: Elieser Rotta Bonifácio Advogado: Luís Carlos Leite Duarte (OAB: 268659/SP) Advogado: Dyeisa Kethilyn Duarte (OAB: 371777/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE ÀS CÁRTULAS PELO REQUERENTE - DISPENSÁVEL - TEMA 564 DO STJ - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI PELOS REQUERIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (373, II, DO CPC) - NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ENCARGO PROBATÓRIO - FOTOGRAFIAS QUE NÃO DESMONTRAM O REAL FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE MÁ QUALIDADE - TESTEMUNHAS ALHEIAS À AVENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ entende que a regra prevista no art. 434 doCPC/2015, segundo a qual incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentosdestinados a provar suas alegações, somente pode ser excepcionada na hipótese do surgimento dedocumentosnovos, isto é, decorrentes de fatos supervenientes ou dos quais a parte somente tenha conhecido posteriormente, nos termos do art.435doCPC/2015, sob pena de preclusão.
Há entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema 564) no sentido de que, em ação monitória fundada em cheque prescrito é dispensável a menção, pelo requerente, ao negócio jurídico subjacente à emissão das cártulas. 2.
Nada impede que os requeridos, em sede de embargos à monitória, discutam a causa debendi, oportunidade em que se dá a inversão do ônus da prova em seus desfavores, passando a ser deles o encargo de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3.
Embora as fotografias deem conta de que as frutas precisaram ser descartadas pelos apelantes devido à má qualidade, não esclarecem se foram as mesmas entregues pelo apelado e nem se pode inferir que todos os retratos foram registrados à época da relação jurídica. 4.
A prova testemunhal também não é suficiente para aclarar os pontos acima mencionados, especialmente porque as testemunhas são pessoas alheias à avença, conforme salientado pelo julgador na origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 15:17
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813272-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: GS Frutal Com. de Hortifrutigrangeiro LTDA Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelante: Gian Chagas Lopes Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelado: Elieser Rotta Bonifácio Advogado: Luís Carlos Leite Duarte (OAB: 268659/SP) Advogado: Dyeisa Kethilyn Duarte (OAB: 371777/SP) Defiro o pedido de f. 412.
Cumpra-se. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 18:58
Conclusos para decisão
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09/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:21
INCONSISTENTE
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29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
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27/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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