TJMS - 0813058-63.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 15:01
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Agravado: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Agravada: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Agravado: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/47 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 08:12
Recurso Especial não admitido
-
30/01/2024 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Agravado: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Agravada: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Agravado: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Recorrido: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Recorrido: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Recorrido: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VIBRA ENERGIA S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Recorrido: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Recorrido: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Recorrido: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargante: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargante: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Embargado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - ARGUMENTOS CONSTANTES NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS NÃO APRECIADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM - DECISÃO MANTIDA.
Considerando que a parte embargante sucumbiu em quatro dos seis pedidos formulados na inicial, agiu corretamente o Juízo de Primeiro Grau ao aplicar sucumbência recíproca no caso.
Não há como entender a sucumbência da parte embargada foi mínima, uma vez que os dois pedidos que perdeu representam 33,33% do total formulado, além de possuírem grande importância econômica na lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargante: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargante: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Embargado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813058-63.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargante: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargante: Leandro Gregório dos Santos Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Embargado: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813058-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Apelado: Auto Posto São João Ltda Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Apelada: Adriana Moraes Gregório da Silva Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14215/MS) Interessado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL - DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - TAXA DE FRUIÇÃO INCABÍVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA - CONDENAÇÃO DEVIDA NA INTEGRALIDADE AOS RÉUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando vinculadas as razões recursais aos fundamentos da decisão, restou caracterizada a regularidade formal do inconformismo, pelo que rejeito a preliminar de ofensa à dialeticidade e inovação recursal.
Não havia certeza quanto ao inadimplemento da parte recorrida no momento da notificação em 31/01/2019, inclusive houve contranotificação em que o requerido alegava não ter infringido qualquer clausula contratual, diante da existência de acordo verbal entre as partes, restando comprovado o inadimplemento somente a partir da sentença, momento em que o imóvel já estava desocupado, logo não há que se falar em taxa de fruição.
No caso dos autos a ação foi julgada procedente, sendo a parte autora sucumbente apenas quanto a taxa de fruição.
Nesse sentido, a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos razão pela qual merece reforma a sentença quanto aos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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