TJMS - 0815606-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:07
Registro Processual
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815606-56.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Agravada: Tânia Rosa Garcia Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815606-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Recorrido: Tânia Rosa Garcia Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VIBRA ENERGIA S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815606-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Recorrido: Tânia Rosa Garcia Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815606-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Embargada: Tânia Rosa Garcia Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815606-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Vibra Energia S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Embargada: Tânia Rosa Garcia Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:58
Registro Processual
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicação
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815606-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tânia Rosa Garcia Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO TRIÊNCIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO - RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES.
Tendo o título executivo abarcado a cobrança dos alugueis vencidos e vincendos, evento não consumado quando do ingresso da execução, conta-se a prescrição a cada vencimento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, operando-a com relação aos aluguéis e encargos anteriores ao triênio que antecedeu ao ajuizamento da ação.
O e.
STJ entende que o mero fim da condição de sócio da empresa não é capaz de levar ao reconhecimento da exoneração da fiança, sendo necessária a comprovação de que houve a comunicação à credora.
Na espécie, a apelante já não compunha o quadro social da empresa 15 anos antes dos débitos em questão, estando comprovado que a credora foi cientificada e, inclusive, constituiu novos fiadores, atuais sócios da empresa.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:34
Provimento
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28/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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27/06/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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19/06/2023 00:01
Publicação
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16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2023 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2023 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2023 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2023 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicação
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27/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/02/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 02:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/02/2023 00:01
Publicação
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07/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2023 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2023 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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