TJMS - 0815078-24.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Rayane Moreira Gabry (OAB 428574/SP) Processo 0802579-95.2025.8.12.0002 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Leomar Pereira da Silva Lopes Vinchiguerra - Imptdo: Secretario Estadual de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Intimação da parte impetrante, por seu advogado, para manifestar-se, com a urgência que o caso requer, sobre a decisão com declínio de competência de f. 66. -
21/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815078-24.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: FGC Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Fernanda Araújo Ribeiro Baraldi (OAB: 11570/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815078-24.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: FGC Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Fernanda Araújo Ribeiro Baraldi (OAB: 11570/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37-51 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:11
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2023 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815078-24.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: FGC Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Fernanda Araújo Ribeiro Baraldi (OAB: 11570/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815078-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Recorrido: FGC Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Fernanda Araújo Ribeiro Baraldi (OAB: 11570/MS) POSTO ISSO, CONHEÇO PARCIALMENTE do presente RECURSO ESPECIAL interposto por FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS e, nessa parte, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815078-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Recorrido: FGC Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Fernanda Araújo Ribeiro Baraldi (OAB: 11570/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815078-24.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Embargado: FGC Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Fernanda Araújo Ribeiro Baraldi (OAB: 11570/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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