TJMS - 0814260-72.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814260-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Samara Jovino Nascimento Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Interessado: Gilcelino Fleitas Salazar EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE TERCEIRO INTERESSADO NA RELAÇÃO MATERIAL - CONTRATO DE GAVETA - EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO E BAIXA DE GRAVAME -SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA COMUNICAÇÃO DE VENDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO DIREITO DA TERCEIRA INTERESSADA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO -BOA-FÉ - INTERESSE COMUM DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE - RESISTÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida pela autora-apelada contra a ré-apelante, objetivando a obtenção de boleto para quitação de financiamento e baixa de gravame sobre veículo automotor, adquirido pela apelada por contrato de gaveta.
No caso, a ré-recorrente não impugnou especificamente a qualidade e o interesse da autora-recorre à quitação do financiamento, que aproveita a todos os envolvidos na relação contratual principal ou paralela (contrato de gaveta).
Com efeito, diante da ausência de justificativa da apelante em viabilizar a quitação, mostra-se acertada a condenação à disponibilização do boleto, pelo qual o financiamento será adimplido e a propriedade do bem ficará livre para a recorrida.
Acerca dos ônus de sucumbência, devem ser mantidos em desfavor da instituição financeira apelante, pois "Ainda quando a parte não tenha dado causa à ação, aresistênciaà pretensão ocasiona a sua efetivasucumbência,impondo a condenação ao pagamento dehonoráriosadvocatícios".(Informações complementares à ementa - AgInt no Resp n. 1.952.810/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, Dje de 28/2/2023).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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