TJMS - 0815886-32.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0815886-32.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Arguente: D.
M. da 3 C.
C. do T. de J. do E. de M.
G. do S.
Interessado: Luiz Fernando Andreolli Saltão Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 17/09/2025. -
17/09/2025 18:03
Conclusos para decisão
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17/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/09/2025 18:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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17/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 00:41
Certidão
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16/07/2025 16:12
Certidão
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16/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:53
Prazo em Curso
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12/07/2025 07:27
Recebidos os autos
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12/07/2025 07:27
Confirmada
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12/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/06/2025 21:39
Confirmada
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29/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0815886-32.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Arguente: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Luiz Fernando Andreolli Saltão Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) A 3ª Câmara Cível deste Tribunal, quando do julgamento da Apelação Cível n. 0815886-32.2019.8.12.0001, interposta por Luiz Fernando Andreolli Saltão nos autos da ação de obrigação de fazer que move em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, suscitou incidente de arguição de inconstitucionalidade das Leis Estaduais n. 4.987/2017 e 5.323/2019, por manifesta afronta ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, submetendo a questão ao Órgão Especial em observância ao princípio da reserva de plenário, na forma do art. 97 da CF, art. 948 e ss do Código de Processo Civil, e art. 506 e ss do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Sendo assim, nos termos do §2º do art. 506 do RITJMS, intime-se a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela edição do ato questionado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Na sequência, nos termos do §4º do art. 506 do RITJMS, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, haja vista ser a parte requerida dos autos da ação de obrigação de fazer.
Após, nos termos do §5º do art. 506 do RITJMS, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer, também no prazo de 10 dias.
P.I. -
16/06/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 07:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/06/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:39
Expedida/Certificada
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11/06/2025 01:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 14:04
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 14:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815886-32.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Luiz Fernando Andreolli Saltão Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815886-32.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Luiz Fernando Andreolli Saltão Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815886-32.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Luiz Fernando Andreolli Saltão Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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