TJMS - 0815876-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:44
Registro Processual
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815876-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815876-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815876-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815876-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrente: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:24
Registro Processual
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27/05/2023 01:09
Recebidos os autos
-
27/05/2023 01:09
Confirmada
-
27/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:02
Juntada de tipo de documento
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16/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicação
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0815876-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Recorrido: Drogaria Fs Eireli Advogado: Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) Advogado: Victor Volpe Nogueira de Lima (OAB: 436579/SP) Advogado: Renan César Pinto Peres (OAB: 367808/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIFAL/ICMS – LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 – AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO – DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA.
I.
Após refletir sobre a controvérsia instalada nos autos, acerca da cobrança de diferencial de alíquota, não obstante o entendimento anteriormente por mim adotado, acerca da necessidade de ser observada a anterioridade anual, pois a norma estadual somente começou a produzir efeitos depois da publicação da lei complementar 190/2020, que se deu em 05/01/2022, cujo tributo somente poderia incidir a partir de janeiro de 2023, tenho, por certo, rever meu posicionamento para o fim de manter a cobrança do ICMS-DIFAL da EC n. 87/2015 pelo fisco estadual.
II.
Dou provimento ao recurso obrigatório para reformar a sentença e denegar a segurança pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:57
Provimento
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04/05/2023 17:09
Inclusão em pauta
-
01/02/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:01
Publicação
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25/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:13
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2023 09:17
Confirmada
-
13/01/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:37
Expedida/Certificada
-
13/01/2023 02:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2023 00:01
Publicação
-
12/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2023 11:22
Expedição de "tipo de documento".
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11/01/2023 11:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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