TJMS - 0816093-92.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), José Maria Pereira (OAB 9632/GO), Lucas Freitas Cardoso Pereira (OAB 41665/GO) Processo 0816093-92.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariana Freitas Cardoso Pereira - Exectdo: OI S/A - Intimaçãod a r. sentença das páginas 558/559:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, verifica-se que o exequente pretende o recebimento de valores fixados em sentença.
Outrossim, a executada, intimada para recolher tais valores apresentou Exceção de Pré-Executividade.
Considerando no entanto que a parte executada encontra-se em processo de recuperação judicial e não irá realizar qualquer depósito nestes autos, não há como prosseguir o presente feito neste juízo.
De fato, encerrado o processo de conhecimento o juízo competente para processar a execução é aquele que processa a recuperação judicial para que não haja prejuízo aos credores no juízo universal situação diversa daquela referente aoi credor principal neste feito, o que enseja a imediata extinção do presente feito, a teor do que dispõe o artigo 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Aliás, em julgamento proferido pela 2ª seção do STJ para questões como a analisada se entendeu pela competência do juizo universal inclusive quanto aos creditos extraconcursais.
E assim decidiu: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
São incompatíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência das empresas devedoras, de modo a configurar conflito positivo de competência. 2.
Tratando-se de crédito constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005).
Porém, a jurisprudência desta Corte tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. 3.
Franquear o pagamento dos créditos posteriores ao pedido de recuperação por meio de atos de constrição de bens sem nenhum controle de essencialidade por parte do Juízo universal acabará por inviabilizar, a um só tempo, o pagamento dos credores preferenciais, o pagamento dos credores concursais e, mais ainda, a retomada do equilíbrio financeiro da sociedade, o que terminará por ocasionar na convolação da recuperação judicial em falência, em prejuízo de todos os credores, sejam eles anteriores ou posteriores à recuperação judicial. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)".
Grifei.
Posto isso, declaro extinto o processo e determino o seu arquivamento com as anotações de praxe.
Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 22:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:52
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2022 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2022.
-
02/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 22:56
Recebidos os autos
-
16/04/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 22:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2022.
-
25/01/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2021.
-
09/12/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/12/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/10/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2021.
-
25/10/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 21:05
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:43
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 17:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
01/06/2021 07:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2019 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2019 09:00
Recebidos os autos
-
10/11/2019 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2019 08:42
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2019 14:39
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 23:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 17:18
Homologada a Transação
-
24/10/2019 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2019 13:29
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2019 14:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/10/2019 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 19:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2019 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2019 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/10/2019 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 14:25
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2019 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 01:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2019.
-
06/09/2019 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2019 10:13
Expedição de Carta.
-
06/09/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 18:45
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2019 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2019 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
03/09/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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