TJMS - 0817123-31.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817123-31.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Valdeir Costa Pereira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN PARA CANCELAR OS EFEITOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO AUTUADA POR ÓRGÃO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO - POSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL MESMO APÓS O PRAZO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO QUE O CONDUTOR NO MOMENTO DA INFRAÇÃO É DIVERSO DO PROPRIETÁRIO - REVELIA DOS RÉUS - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/01/2024 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817123-31.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Valdeir Costa Pereira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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