TJMS - 0816826-94.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:22
Baixa Definitiva
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11/09/2023 15:19
Baixa Definitiva
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11/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816826-94.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Leandro Camera dos Reis Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO ARE N.º 1278713/MS-RG (TEMA 1226) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/08/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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04/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816826-94.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Leandro Camera dos Reis Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
25/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:10
INCONSISTENTE
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01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:17
Distribuído por prevenção
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24/08/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 09:37
INCONSISTENTE
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06/08/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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