TJMS - 0816239-72.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2023 01:08
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816239-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Vicente Nogueira do Nascimento Advogada: Antonia Cosme da Silva (OAB: 3730/MS) Apelante: Valdeci Assis Ferreira Advogada: Antonia Cosme da Silva (OAB: 3730/MS) Apelado: Jairo Vinicius Bernal Leal Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA EXCLUSIVA DOS RÉUS.
COMPROVADA.
DANOS MORAIS.
DEVER DE INDENIZAR.
PENSÃO MENSAL.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
NÃO CARACTERIZADA.
RETORNO ÀS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.
PENSIONAMENTO.
INDEVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
As provas constantes dos autos demonstram que o veículo conduzido pelo apelante realizou conversão de forma indevida, interceptando o trajeto da motocicleta conduzida pelo autor, ocasionando a colisão, de modo que inafastável o reconhecimento da culpa exclusiva pelo acidente ocorrido.
Diante das circunstâncias presentes no caso concreto, o valor arbitrado à titulo de danos morais, deve ser mantido.
II.
Embora a perícia tenha concluído que a lesão sofrida ocasionou incapacidade parcial permanente, não consta elementos probatórios no sentido de que isso impede o exercício de sua atividade, pois o autor continuou trabalhando após o tratamento.
Dessa forma, não há prova de que a referida fratura tenha causado incapacidade para o trabalho, fato que demanda prova, ônus do qual o autor não se desincumbiu.
Afastamento.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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24/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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