TJMS - 0817625-33.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Waldir Peixoto Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 13:48
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 13:48
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817625-33.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Maria Vanusa de Souza Advogada: Cláudia Mara Gomes (OAB: 14121/MS) Recorrido: Imobiliária Humberto Canale Júnior SS LTDA Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Advogado: Alexandre Antonio Fialho Canale (OAB: 7054/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 800 DO STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao Agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral (CPC, art. 1.030, I, "a").
Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento (Tema 800), de que o julgamento de causas submetidas ao rito do Juizado Especial apenas em casos excepcionais traz a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, no presente caso pela ausência de repercussão geral, impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto.
Ademais, o agravante busca através do recurso extraordinário, reapreciar as provas produzidas nos autos referentes à interpretação de cláusula contratual, o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal).
Por fim, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei de Locações).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
01/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:11
Atribuição de competência temporária
-
14/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817625-33.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Maria Vanusa de Souza Advogado: Leonardo Sebastiam Barbosa Lima (OAB: 14121/MS) Recorrido: Imobiliária Humberto Canale Júnior SS LTDA Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Advogado: Alexandre Antonio Fialho Canale (OAB: 7054/MS) Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da arguição de violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818991-78.2019.8.12.0110
Thiago Augusto Valiente da Silva
Mrv Prime Projeto Campo Grande G Incorpo...
Advogado: Samela Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2019 12:59
Processo nº 0818603-12.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Santa Helena Dracena Materiais para Cons...
Advogado: Gianfrancesco Galvani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 11:09
Processo nº 0818654-23.2022.8.12.0001
Ivaldino Rocha
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2022 17:35
Processo nº 0817580-31.2022.8.12.0001
Marcio Goncaves dos Santos
Benedito Roberto Pereira
Advogado: Wilson Tavares de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:17
Processo nº 0818362-72.2021.8.12.0001
Ezequiel Marinho Falcao
Hedge Desenvolvimento Urbano LTDA
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2021 15:05