TJMS - 0819113-91.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2023 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2023 15:50 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/06/2023 16:35 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 13:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 04:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819113-91.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Selma Mendes Flores de Oliveira Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            14/06/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 16:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/06/2023 16:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/06/2023 10:22 INCONSISTENTE 
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                                            06/06/2023 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2023 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2023 01:29 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2023 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 16:35 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/05/2023 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2023 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 03:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/05/2023 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819113-91.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Selma Mendes Flores de Oliveira Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            25/05/2023 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0819113-91.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Selma Mendes Flores de Oliveira Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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