TJMS - 0818120-55.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818120-55.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Agravada: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 13:52
INCONSISTENTE
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17/01/2024 16:26
Baixa Definitiva
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17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818120-55.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Agravada: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/35 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:45
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 14:04
Recurso Especial não admitido
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18/09/2023 06:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818120-55.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Agravada: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818120-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Recorrido: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Darlan de Souza Proença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818120-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Recorrido: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818120-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Apelada: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESOLUÇÃO DE CONTRATO VERBAL C/C COBRANÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ÔNUS DA PROVA - DEMONSTRAÇÃO DE DISPÊNDIO DE VALORES PELOS AUTORES - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PELOS AUTORES - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL ALEGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Pelas regras do ônus da prova, segundo as quais se impõe à parte, interessada no reconhecimento pelo Estado-Juiz de sua pretensão, o dever de adotar uma conduta processual que propicie a admissão da verdade dos fatos por ela arrolados.
III - O Código Civil permite que uma das partes lesadas, em decorrência do não cumprimento das disposições contratuais avençadas, pleiteie a resolução do contrato, como ocorre na hipótese.
Outrossim, sendo incontroverso nos autos o inadimplemento de uma das partes, a resolução do contrato, com a consequente restauração do status quo ante, é a rigor.
IV - Ausente qualquer ato que evidencie a extrapolação do direito de litigar ou que a parte alterou a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, defeso a condenação por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818120-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Darlan de Souza Proença Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Paulo César Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Apelada: Nelly Alves Correa Manzanari Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (ofensa ao princípio da dialeticidade), suscitada nas contrarrazões de f. 318-336.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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