STJ - 0819015-50.2016.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819015-50.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Salate de Nadai Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Marlene Altamira da Silva Rozas Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Moises Vieira de Mello Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Neoci Ferreira dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Maria do Carmo dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) após análise do recurso, o Superior Tribunal de Justiça, conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial (fls. 33/40), tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 33/70), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 15:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/08/2023 10:16
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 824024/2023
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22/08/2023 10:14
Protocolizada Petição 824024/2023 (PET - PETIÇÃO) em 22/08/2023
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09/08/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2023 Petição Nº 615952/2023 - EDcl
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08/08/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0615952 - EDcl no AREsp 2322874 - Publicação prevista para 09/08/2023
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08/08/2023 14:50
Embargos de Declaração de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Não-acolhidos - Petição Nº 2023/00615952 - EDcl no AREsp 2322874
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02/08/2023 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/06/2023 e término em 01/08/2023, para MARIA SALETE DE NADAI SILVA apresentar resposta à petição n. 615952/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 809.
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02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/06/2023 e término em 01/08/2023, para MARIA DO CARMO DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 615952/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 809.
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02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/06/2023 e término em 01/08/2023, para MARLENE ALTAMIRA DA SILVA ROZAS apresentar resposta à petição n. 615952/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 809.
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02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/06/2023 e término em 01/08/2023, para NEOCI FERREIRA DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 615952/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 809.
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02/08/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/06/2023 e término em 01/08/2023, para MOISES VIEIRA DE MELLO apresentar resposta à petição n. 615952/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 809.
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26/06/2023 05:20
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 26/06/2023 Petição Nº 615952/2023 -
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23/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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23/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 615952/2023. Publicação prevista para 26/06/2023)
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23/06/2023 10:51
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 615952/2023
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23/06/2023 10:46
Protocolizada Petição 615952/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/06/2023
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23/06/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2023
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22/06/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2023 15:00
Conheço do agravo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS, MARIA SALETE DE NADAI SILVA, MARLENE ALTAMIRA DA SILVA ROZAS, MOISES VIEIRA DE MELLO e NEOCI FERREIRA DOS SANTOS para dar provimento ao Recurso Especial
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22/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2023
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30/05/2023 10:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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30/05/2023 10:45
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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29/05/2023 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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28/03/2023 17:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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28/03/2023 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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21/03/2023 07:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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