TJMS - 0817377-16.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 08:44
INCONSISTENTE
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13/09/2024 12:05
Baixa Definitiva
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13/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817377-16.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Henrique de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Joelson J.
Silva Mecânica de Caminhões - Me Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 44/51 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 18:05
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 11:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817377-16.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Henrique de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Joelson J.
Silva Mecânica de Caminhões - Me Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817377-16.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Henrique de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Joelson J.
Silva Mecânica de Caminhões - Me Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Henrique de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817377-16.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Henrique de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Joelson J.
Silva Mecânica de Caminhões - Me Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817377-16.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: José Henrique de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Joelson J.
Silva Mecânica de Caminhões - Me Advogado: Gieze Marino Chamani (OAB: 14265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – VEDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
I - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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