TJMS - 0819120-90.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:02
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS), Gabriela Alves Cardoso Real (OAB 17265/MS) Processo 0819120-90.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: All América Latina Logística Malha Oeste S.A., Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - Exectdo: Mineração Campo Grande Ltda - Tendo em vista que o executado foi intimado acerca do bloqueio efetuado via SISBAJUD e não apresentou resistência (fls. 685/686), TORNE-SE concreta a penhora e EXPEÇA-SE alvará ao exequente.
Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. e requerendo o que entender de direito.
Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. -
31/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:55
Outras Decisões
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01/10/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS), Gabriela Alves Cardoso Real (OAB 17265/MS) Processo 0819120-90.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: All América Latina Logística Malha Oeste S.A., Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - Exectdo: Mineração Campo Grande Ltda - Decisão: “1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Defiro o pedido de consulta via RENAJUD.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 4) A parte exequente pediu a busca de bens da parte executada no INFOJUD (obtenção das 03 últimas declarações do IR).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional (…) No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito (fl. 668), de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.” INTIMAÇÃO DA EXECUTADA do bloqueio SISBAJUD realizado em contas de suatitularidade, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). -
30/07/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:13
Decisão ou Despacho
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08/05/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 04:13
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 19:50
Evolução da Classe Processual
-
29/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 03:11
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2022 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 09:26
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2022 09:26
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:01
Decorrido prazo de parte
-
02/11/2022 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2022 14:38
Apensado ao processo numero do processo
-
25/05/2022 14:37
Desapensado do processo número do processo
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24/05/2022 15:18
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2022 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2021 01:16
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 06:52
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 22:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2021 20:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:08
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 17:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:34
Decisão ou Despacho
-
25/09/2020 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2020 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
26/08/2020 12:50
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:50
Decisão ou Despacho
-
21/04/2020 02:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 21:17
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2019 06:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2019 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 18:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2018 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 18:55
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2018 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 15:56
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2018 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2017 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 15:20
Recebidos os autos
-
14/07/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2017 14:00
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2017 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 09:49
Recebidos os autos
-
05/07/2017 09:49
Decisão ou Despacho
-
28/06/2017 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2017 13:58
Apensado ao processo numero do processo
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28/06/2017 08:31
Realizado cálculo de custas
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28/06/2017 08:31
Realizado cálculo de custas
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28/06/2017 08:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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