TJMS - 0819593-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
10/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:23
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0819593-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rech Agrícola S/A Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Recorrente: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Rech Agrícola S/A, Rech Importadora e Distribuidora S.a. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
23/10/2023 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0819593-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rech Agrícola S/A Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Recorrente: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0819593-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rech Agrícola S/A Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Recorrente: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819593-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rech Agrícola S/A Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Embargante: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819593-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rech Agrícola S/A Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Embargante: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. 2.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819593-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rech Agrícola S/A Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Embargante: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819593-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rech Agrícola S/A Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Apelante: Rech Importadora e Distribuidora S.a.
Advogado: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) Advogado: Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Apelado: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ICMS - POSSIBILIDADE - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE AS VENDAS DE MERCADORIAS EFETUADAS A DESTINATÁRIOS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS - LEI N. 4.743/2015 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/22 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Logo após a vigência da EC 87/2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior, e dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 no intuito de alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território.
O contribuinte já providenciava o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais com consumidores localizados neste Estado em razão da autorização legal advinda da Lei Estadual nº 4.743/15, logo, não houve qualquer surpresa na previsão do DIFAL na Lei Complementar nº 190/22.
Pensar de modo diverso seria atentar ao princípio da boa-fé, que é basilar de todo o ordenamento brasileiro, em especial do direito das obrigações - nela inclusa a obrigação tributária.
Tem-se que incide, na hipótese de aplicação do DIFAL nas circunstâncias do feito, tão somente o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitido a cobrança do DIFAL pelo Estado de Mato Grosso do Sul de forma automática após superados os 90 dias da publicação da legislação federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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