TJMS - 0808570-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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04/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2023.
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28/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:49
Recebidos os autos
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30/01/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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04/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808570-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Auxiliadora Rodrigues Vieira Advogada: Greziely Costa Lemos (OAB: 19949/MS) Advogada: Lívia Freitas da Silva (OAB: 20014/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - DIALETICIDADE - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA JUNTADOS AOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
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04/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 22:05
Juntada de Petição de Apelação
-
29/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:55
Recebidos os autos
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19/09/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:54
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 13:48
Juntada de Ofício
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21/06/2022 21:06
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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01/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2022.
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25/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:45
Recebidos os autos
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24/05/2022 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 19:32
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2022.
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19/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 17:47
Recebidos os autos
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13/04/2022 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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12/04/2022 21:27
Conclusos para despacho
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12/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2022.
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18/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 11:41
Recebidos os autos
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17/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 09:29
INCONSISTENTE
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09/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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