STJ - 0820207-08.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/03/2024 18:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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14/02/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2024
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09/02/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/02/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/02/2024
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09/02/2024 06:10
Não conhecido o recurso de EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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25/01/2024 17:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/01/2024 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/11/2023 19:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 53/68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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